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0740583-97.2022.8.07.0016
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 20.123,40
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/01/2024, 20:35Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
21/12/2023, 17:25Recebidos os autos
21/12/2023, 17:25Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
10/12/2023, 09:13Juntada de certidão
10/12/2023, 09:12Juntada de certidão
29/11/2023, 10:08Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
24/11/2023, 13:08Juntada de certidão
24/11/2023, 13:08Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
21/11/2023, 15:14Transitado em Julgado em 08/11/2023
21/11/2023, 15:14Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 03:40Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 00:45Publicado Sentença em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
16/10/2023, 02:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERT
12/10/2023, 00:00Documentos
Sentença
•10/10/2023, 18:12
Sentença
•10/10/2023, 18:12
Decisão
•17/09/2023, 11:52
Decisão
•13/09/2023, 13:20
Despacho
•23/08/2023, 14:13
Despacho
•23/08/2023, 14:13
Decisão
•07/08/2023, 14:48
Decisão
•07/08/2023, 14:48
Decisão
•05/07/2023, 19:03
Decisão
•05/07/2023, 19:03
Acórdão
•03/04/2023, 16:33
Sentença
•10/11/2022, 14:33
Sentença
•10/11/2022, 14:33
Decisão
•25/07/2022, 18:06