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0740583-97.2022.8.07.0016

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 20.123,40
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/01/2024, 20:35

Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.

21/12/2023, 17:25

Recebidos os autos

21/12/2023, 17:25

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

10/12/2023, 09:13

Juntada de certidão

10/12/2023, 09:12

Juntada de certidão

29/11/2023, 10:08

Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único

24/11/2023, 13:08

Juntada de certidão

24/11/2023, 13:08

Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília

21/11/2023, 15:14

Transitado em Julgado em 08/11/2023

21/11/2023, 15:14

Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 03:40

Juntada de Petição de petição

26/10/2023, 00:45

Publicado Sentença em 17/10/2023.

17/10/2023, 03:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023

16/10/2023, 02:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERT

12/10/2023, 00:00
Documentos
Sentença
10/10/2023, 18:12
Sentença
10/10/2023, 18:12
Decisão
17/09/2023, 11:52
Decisão
13/09/2023, 13:20
Despacho
23/08/2023, 14:13
Despacho
23/08/2023, 14:13
Decisão
07/08/2023, 14:48
Decisão
07/08/2023, 14:48
Decisão
05/07/2023, 19:03
Decisão
05/07/2023, 19:03
Acórdão
03/04/2023, 16:33
Sentença
10/11/2022, 14:33
Sentença
10/11/2022, 14:33
Decisão
25/07/2022, 18:06