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0713413-80.2018.8.07.0020
Cumprimento de sentençaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2018
Valor da Causa
R$ 171.600,99
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
11/10/2023, 06:53Expedição de Certidão.
11/10/2023, 06:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 02:48Publicado Decisão em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0713413-80.2018.8.07.0020. EXEQUENTE: MARIA ELISA LEMOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: FABIO MOURA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a suspensão da execução. O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/10/2023, 00:00Recebidos os autos
08/10/2023, 21:47Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/10/2023, 21:47Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
05/10/2023, 07:32Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 17:18Publicado Certidão em 27/09/2023.
27/09/2023, 09:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 09:54Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0713413-80.2018.8.07.0020. EXEQUENTE: MARIA ELISA LEMOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: FABIO MOURA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD restou infrutífera. De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2023, 00:00Juntada de certidão
22/09/2023, 19:46Publicado Decisão em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 03:14Documentos
Decisão
•09/10/2023, 16:17
Decisão
•08/10/2023, 21:47
Decisão
•20/08/2023, 22:31
Decisão
•20/08/2023, 22:31
Decisão
•27/06/2023, 11:17
Decisão
•15/06/2023, 08:45
Decisão
•15/06/2023, 08:45
Decisão
•26/04/2023, 21:02
Decisão
•26/04/2023, 21:02
Decisão
•19/12/2022, 20:50
Decisão
•19/12/2022, 20:50
Despacho
•11/11/2022, 17:51
Despacho
•11/11/2022, 17:51
Petição
•08/11/2022, 15:52
Acórdão
•19/07/2022, 10:30