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0711025-34.2023.8.07.0020
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.914,14
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CAMILA NOBREGA DE OLIVEIRA
CPF 729.***.***-49
IW TURISMO
SANTANDER FINANCIAMENTOS
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Advogados / Representantes
WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA
OAB/DF 30621•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 13:18Recebidos os autos
06/09/2023, 16:13Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
06/09/2023, 16:12Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/09/2023, 12:53Transitado em Julgado em 01/09/2023
06/09/2023, 12:53Decorrido prazo de CAMILA NOBREGA DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 01:50Publicado Sentença em 10/08/2023.
10/08/2023, 07:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, e nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por falta de condição da ação (interesse processual). Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, se houver. Sem honorários. Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-
09/08/2023, 00:00Recebidos os autos
03/08/2023, 08:50Extinto o processo por ausência das condições da ação
03/08/2023, 08:50Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
02/08/2023, 19:17Decorrido prazo de CAMILA NOBREGA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:18Publicado Decisão em 03/07/2023.
03/07/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
02/07/2023, 15:28Documentos
Sentença
•03/08/2023, 08:50
Sentença
•03/08/2023, 08:50
Decisão
•29/06/2023, 09:03
Decisão
•29/06/2023, 09:03