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0704749-57.2022.8.07.0008

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 74.599,99
Orgao julgador
Vara Cível do Paranoá
Partes do Processo
FRANCISCO ISIDORIO DA SILVA
CPF 182.***.***-87
Autor
JOAO ALVES DA COSTA JUNIOR
CPF 057.***.***-61
Reu
MARIA EDUARDA DA SILVA SANTOS
CPF 750.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA
OAB/DF 30816Representa: ATIVO
DENNIS OLIVEIRA QUIXABA
OAB/DF 61335Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 01/09/2023

04/09/2023, 17:29

Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA SANTOS em 01/09/2023 23:59.

02/09/2023, 01:52

Decorrido prazo de JOAO ALVES DA COSTA JUNIOR em 01/09/2023 23:59.

02/09/2023, 01:52

Juntada de Petição de petição

29/08/2023, 15:05

Publicado Sentença em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 01:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial. Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa. A cobrança das despesas process

09/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

07/08/2023, 19:12

Julgado improcedente o pedido

07/08/2023, 19:12

Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA

12/06/2023, 16:30

Juntada de Petição de petição

12/06/2023, 16:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

01/06/2023, 00:33

Publicado Despacho em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:33

Recebidos os autos

30/05/2023, 14:23

Proferido despacho de mero expediente

30/05/2023, 14:23
Documentos
Sentença
07/08/2023, 19:12
Sentença
07/08/2023, 19:12
Despacho
30/05/2023, 14:23
Despacho
30/05/2023, 14:23
Comprovante
25/04/2023, 21:32
Decisão
15/03/2023, 18:17
Decisão
15/03/2023, 18:17
Decisão
04/10/2022, 14:52
Decisão
04/10/2022, 14:52
Decisão
12/08/2022, 12:40