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0702996-31.2023.8.07.0008

Procedimento Comum CívelInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 13.897,88
Orgao julgador
Vara Cível do Paranoá
Partes do Processo
THAIS BATISTA DA SILVA
CPF 058.***.***-75
Autor
AVON COSMETICOS LTDA.
Terceiro
AVON
Terceiro
AVON COSMETICOS LTDA.
CNPJ 56.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE
OAB/DF 73205Representa: ATIVO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 257220Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 14:17

Transitado em Julgado em 30/08/2023

31/08/2023, 14:17

Expedição de Certidão.

31/08/2023, 14:14

Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 01:23

Publicado Decisão em 31/08/2023.

31/08/2023, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023

31/08/2023, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702996-31.2023.8.07.0008. AUTOR: THAIS BATISTA DA SILVA REU: AVON COSMETICOS LTDA. DECISÃO Ciente da petição retro que informa o cumprimento do acordo homologado pelo juízo, assim, arquivem-se definitivamente os autos. Paranoá/DF, 28 de agosto de 2023 22:52:21. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

30/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

29/08/2023, 13:02

Determinado o arquivamento

29/08/2023, 13:02

Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA

19/08/2023, 20:41

Juntada de Petição de petição

14/08/2023, 22:46

Publicado Sentença em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 01:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702996-31.2023.8.07.0008. AUTOR: THAIS BATISTA DA SILVA REU: AVON COSMETICOS LTDA. SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15. Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cump Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

09/08/2023, 00:00

Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.

08/08/2023, 10:03
Documentos
Decisão
29/08/2023, 13:02
Decisão
29/08/2023, 13:02
Sentença
07/08/2023, 19:12
Sentença
07/08/2023, 19:12
Decisão
05/06/2023, 20:27
Decisão
05/06/2023, 20:27