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0004277-19.2016.8.07.0005

Cumprimento de sentençaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2018
Valor da Causa
R$ 11.841,63
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
RICARDO NEVES COSTA
CPF 137.***.***-07
Autor
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE CFI
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061Representa: ATIVO
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447Representa: ATIVO
RICARDO NEVES COSTA
OAB/DF 28978Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/09/2023, 13:32

Transitado em Julgado em 01/09/2023

19/09/2023, 13:31

Decorrido prazo de RIBAMAR FERREIRA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.

02/09/2023, 01:50

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 03:13

Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 03:13

Publicado Sentença em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo o presente cumprimento de sentença, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC c/c art. 513 do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Preclusa esta decisão,

09/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

07/08/2023, 10:07

Declarada decadência ou prescrição

07/08/2023, 10:07

Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO

31/07/2023, 09:08

Decorrido prazo de RIBAMAR FERREIRA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.

04/07/2023, 01:29

Juntada de Petição de petição

03/07/2023, 17:36

Publicado Certidão em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023

09/06/2023, 01:01
Documentos
Sentença
07/08/2023, 10:07
Sentença
07/08/2023, 10:07
Decisão
03/10/2018, 16:34
Decisão
03/10/2018, 16:34
Decisão
03/10/2018, 16:34
Decisão
03/10/2018, 16:34
SENTENÇA
03/10/2018, 16:34
Decisão
03/10/2018, 16:34
Decisão
03/10/2018, 16:34
Decisão
03/10/2018, 16:34
Despacho
03/10/2018, 16:34
Decisão
03/10/2018, 16:34
Decisão
03/10/2018, 16:34