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0710710-85.2022.8.07.0005

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
DANIELA LAUANE DE SOUSA RIBEIRO
CPF 712.***.***-88
Autor
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
DANIELA LAUANE RIBEIRO DE SOUSA
Terceiro
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Terceiro
Advogados / Representantes
SONIA TELES DE BULHOES
OAB/DF 8690Representa: ATIVO
CAIO RIBEIRO DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
PATRICIA PAULA SANTIAGO
OAB/DF 37229Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2024, 18:51

Recebidos os autos

30/05/2024, 12:45

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

09/10/2023, 15:09

Expedição de Certidão.

09/10/2023, 15:07

Juntada de Petição de contrarrazões

20/09/2023, 17:38

Expedição de Outros documentos.

11/09/2023, 08:40

Expedição de Certidão.

11/09/2023, 08:40

Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 01:23

Juntada de Petição de apelação

22/08/2023, 19:00

Publicado Sentença em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo improcedente o pedido. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. A autora arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC. A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Pub

09/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

07/08/2023, 10:46

Expedição de Outros documentos.

07/08/2023, 10:46

Julgado improcedente o pedido

07/08/2023, 10:46
Documentos
Acórdão
30/04/2024, 18:46
Sentença
07/08/2023, 10:46
Sentença
07/08/2023, 10:46
Decisão
05/07/2023, 17:56
Decisão
05/07/2023, 17:56
Decisão
24/02/2023, 17:15
Decisão
16/02/2023, 14:31
Decisão
16/02/2023, 14:31
Decisão
27/09/2022, 09:41
Decisão
27/09/2022, 09:41
Decisão
29/08/2022, 15:41
Decisão
29/08/2022, 15:41