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0715736-36.2023.8.07.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 9.185,47
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
MARIANA PEREIRA XIMENES DE AMORIM
CPF 709.***.***-34
Autor
JW COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-96
Reu
CONSTRUNOBRE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI
CNPJ 29.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO DE SOUSA GOMES
OAB/DF 57467Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/09/2023, 17:30

Transitado em Julgado em 21/09/2023

22/09/2023, 17:29

Decorrido prazo de CONSTRUNOBRE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 21/09/2023 23:59.

22/09/2023, 03:45

Mandado devolvido entregue ao destinatário

18/09/2023, 11:24

Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA XIMENES DE AMORIM em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 03:58

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

22/08/2023, 18:28

Publicado Certidão em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0715736-36.2023.8.07.0003. REQUERENTE: MARIANA PEREIRA XIMENES DE AMORIM REQUERIDO: CONSTRUNOBRE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI SENTENÇA I. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização proposta por MARIANA PEREIRA

09/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia

03/08/2023, 12:21

Julgado improcedente o pedido

03/08/2023, 11:41

Recebidos os autos

03/08/2023, 11:41

Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI

03/08/2023, 08:27

Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau

01/08/2023, 15:18

Recebidos os autos

01/08/2023, 15:17
Documentos
Sentença
03/08/2023, 11:41
Decisão
06/06/2023, 16:52
Decisão
24/05/2023, 22:45