Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0710309-74.2022.8.07.0009

Procedimento Comum CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 529.237,50
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
RAIMUNDO MATOS DE PAIVA
CPF 392.***.***-10
Autor
CHAMATEC - SISTEMA DE PROTECAO E COMBATE A INCENDIO LTDA - EPP
CNPJ 37.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DO ROSARIO BORGES
OAB/DF 45579Representa: ATIVO
MATHEUS PIO DE SOUZA
OAB/DF 60714Representa: PASSIVO
CANDIDO RIBEIRO FILHO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/05/2024, 16:40

Juntada de certidão

28/05/2024, 16:39

Recebidos os autos

23/05/2024, 10:31

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

14/09/2023, 17:17

Juntada de Petição de contrarrazões

12/09/2023, 09:45

Publicado Certidão em 11/09/2023.

11/09/2023, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023

08/09/2023, 00:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710309-74.2022.8.07.0009. AUTOR: RAIMUNDO MATOS DE PAIVA REU: CHAMATEC - SISTEMA DE PROTECAO E COMBATE A INCENDIO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: CANDIDO RIBEIRO FILHO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) cont Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento Indevido (7714)

07/09/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

05/09/2023, 14:56

Juntada de Petição de apelação

01/09/2023, 23:43

Publicado Sentença em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:34

Juntada de Petição de petição

09/08/2023, 11:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 5 - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvo o processo com mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o requerente nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono das requeridas, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC. Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC. Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, c

09/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

07/08/2023, 13:44
Documentos
Decisão
21/04/2024, 22:55
Acórdão
29/02/2024, 19:08
Sentença
07/08/2023, 13:44
Sentença
07/08/2023, 13:44
Decisão
27/06/2023, 21:46
Decisão
26/04/2023, 17:36
Decisão
26/04/2023, 17:36
Decisão
28/02/2023, 15:03
Decisão
28/02/2023, 15:03
Decisão
22/07/2022, 15:22
Decisão
05/07/2022, 13:30
Decisão
05/07/2022, 13:30