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0706848-50.2020.8.07.0014

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.332,52
Orgao julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Partes do Processo
MARCIO ALVES DE CARVALHO
CPF 484.***.***-15
Autor
MARIA APARECIDA BEZERRA DE CARVALHO
CPF 265.***.***-87
Autor
FRANCISCO EDISMAR PEREIRA
CPF 400.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO
OAB/DF 61998Representa: ATIVO
MARCILIO ALVES DE CARVALHO
OAB/DF 16613Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2023, 11:50

Expedição de Certidão.

18/08/2023, 11:48

Transitado em Julgado em 16/08/2023

18/08/2023, 11:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023

18/08/2023, 10:34

Publicado Intimação em 18/08/2023.

18/08/2023, 10:34

Expedição de Certidão.

17/08/2023, 17:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0706848-50.2020.8.07.0014. EXEQUENTE: MARCIO ALVES DE CARVALHO, MARIA APARECIDA BEZERRA DE CARVALHO EXECUTADO: FRANCISCO EDISMAR PEREIRA SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, na fase de cumprimento de sentença, em que as partes celebraram NOVO acordo extrajudicial, conforme termo de ac

17/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

16/08/2023, 15:29

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

16/08/2023, 15:29

Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS

14/08/2023, 17:43

Juntada de Petição de petição

14/08/2023, 16:41

Publicado Decisão em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 01:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706848-50.2020.8.07.0014. EXEQUENTE: MARCIO ALVES DE CARVALHO, MARIA APARECIDA BEZERRA DE CARVALHO EXECUTADO: FRANCISCO EDISMAR PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 165912848, característic Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

07/08/2023, 19:50
Documentos
Sentença
16/08/2023, 15:38
Sentença
16/08/2023, 15:29
Decisão
07/08/2023, 19:50
Decisão
07/08/2023, 19:50
Decisão
07/07/2023, 18:46
Decisão
07/07/2023, 18:20
Decisão
11/05/2022, 18:41
Decisão
11/05/2022, 18:41
Decisão
20/04/2022, 17:17
Decisão
20/04/2022, 17:17
Decisão
31/01/2022, 17:33
Decisão
31/01/2022, 17:33
Decisão
25/11/2021, 12:01
Petição
18/11/2021, 14:12
Petição
18/11/2021, 14:12