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0724046-31.2023.8.07.0003
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.093,34
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
LIS CELMA LUIZ ARANTES
CPF 297.***.***-72
MARIA RAIMUNDA BEZERRA PASSOS
CPF 014.***.***-46
Advogados / Representantes
BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN
OAB/DF 48321•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2023, 13:28Transitado em Julgado em 04/09/2023
06/09/2023, 13:27Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 11:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0724046-31.2023.8.07.0003. REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: MARIA RAIMUNDA BEZERRA PASSOS SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação movida por LIS CELMA LUIZ ARANTES em desfavor de MARIA RAIMUNDA BEZERRA PASSOS. Conforme o disposto no art. 775, caput, do CPC, o exequente tem o direito de desistir de tod
06/09/2023, 00:00Recebidos os autos
04/09/2023, 17:46Extinto o processo por desistência
04/09/2023, 17:46Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
02/09/2023, 12:44Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 21:45Publicado Decisão em 10/08/2023.
10/08/2023, 07:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 00:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0724046-31.2023.8.07.0003. REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: MARIA RAIMUNDA BEZERRA PASSOS DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação monitória. 1. Reclassifique a secretaria o feito, pois não se trata se ação de execução. 2. A gratuidade de justiça tem por finalidade possibilitar o acesso à justiça para a
09/08/2023, 00:00Recebidos os autos
07/08/2023, 18:29Determinada a emenda à inicial
07/08/2023, 18:29Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
04/08/2023, 15:46Documentos
Sentença
•04/09/2023, 17:46
Sentença
•04/09/2023, 17:46
Decisão
•07/08/2023, 18:29
Decisão
•07/08/2023, 18:29