Voltar para busca
0723760-53.2023.8.07.0003
MonitóriaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 778,31
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
LIS CELMA LUIZ ARANTES
CPF 297.***.***-72
EDNA TELMA DE OLIVEIRA QUEIROZ
CPF 494.***.***-20
Advogados / Representantes
BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN
OAB/DF 48321•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2023, 17:45Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 09:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 02:33Publicado Certidão em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:33Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0723760-53.2023.8.07.0003. REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: EDNA TELMA DE OLIVEIRA QUEIROZ CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
13/09/2023, 00:00Expedição de Certidão.
12/09/2023, 09:01Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
12/09/2023, 07:32Recebidos os autos
12/09/2023, 07:32Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
11/09/2023, 11:17Transitado em Julgado em 06/09/2023
11/09/2023, 11:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
09/09/2023, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0723760-53.2023.8.07.0003. REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: EDNA TELMA DE OLIVEIRA QUEIROZ SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Trata-se de ação movida por LIS CELMA LUIZ ARANTES em desfavor de EDNA TELMA DE OLIVEIRA QUEIROZ. A parte autora juntou pedido de desistência. Decido. Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da c
07/09/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 11:17Recebidos os autos
05/09/2023, 15:08Extinto o processo por desistência
05/09/2023, 15:08Documentos
Sentença
•05/09/2023, 15:08
Sentença
•05/09/2023, 15:08
Decisão
•08/08/2023, 09:27
Decisão
•07/08/2023, 18:23