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0723740-62.2023.8.07.0003

MonitóriaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.926,56
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
LIS CELMA LUIZ ARANTES
CPF 297.***.***-72
Autor
IVANICE FERNANDES DA SILVA ALMEIDA
CPF 004.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN
OAB/DF 48321Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/09/2023, 17:59

Juntada de Petição de petição

18/09/2023, 09:34

Publicado Certidão em 15/09/2023.

15/09/2023, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023

14/09/2023, 02:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0723740-62.2023.8.07.0003. REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: IVANICE FERNANDES DA SILVA ALMEIDA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)

14/09/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

12/09/2023, 14:26

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.

12/09/2023, 14:08

Recebidos os autos

12/09/2023, 14:08

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

11/09/2023, 11:12

Transitado em Julgado em 06/09/2023

11/09/2023, 11:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023

09/09/2023, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0723740-62.2023.8.07.0003. REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: IVANICE FERNANDES DA SILVA ALMEIDA SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Trata-se de ação movida por LIS CELMA LUIZ ARANTES em desfavor de IVANICE FERNANDES DA SILVA ALMEIDA. A parte autora juntou pedido de desistência. Decido. Não se formou a relação processual e a parte autora, an

07/09/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

06/09/2023, 11:16

Recebidos os autos

05/09/2023, 15:10

Extinto o processo por desistência

05/09/2023, 15:10
Documentos
Sentença
05/09/2023, 15:10
Sentença
05/09/2023, 15:10
Decisão
08/08/2023, 09:30
Decisão
07/08/2023, 18:25