Voltar para busca
0702263-33.2021.8.07.0009
Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 1.687,50
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/01/2024, 18:18Juntada de certidão
17/01/2024, 11:55Juntada de alvará de levantamento
17/01/2024, 11:55Juntada de certidão
17/01/2024, 11:55Juntada de alvará de levantamento
17/01/2024, 11:55Recebidos os autos
16/01/2024, 16:46Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS RODRIGUES FERNANDES - CPF: 200.259.043-53 (AUTOR).
16/01/2024, 16:46Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
09/01/2024, 13:52Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 13:44Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 15:06Recebidos os autos
05/12/2023, 18:21Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ACOLHIMENTO. DECOTE DO EXCESSO. DEBILIDADE OU INVALIDEZ PERMANENTE. EXPRESSÕES SINÔNIMAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Cabe ao julgador julgar o mérito nos limites do pedido do autor e da resposta do réu, sendo-lhe defeso decidir além (ultra petita) do que foi pedido nos autos, sob pena de nulidade, a teor do disposto nos artigos 141 e 492 do CPC. 1.1. É acolhida
09/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
08/09/2023, 18:31Expedição de Certidão.
08/09/2023, 18:30Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES FERNANDES em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 01:52Documentos
Decisão
•16/01/2024, 16:46
Acórdão
•07/11/2023, 14:47
Sentença
•13/07/2023, 16:17
Sentença
•13/07/2023, 16:17
Decisão
•26/06/2022, 17:52
Decisão
•21/02/2022, 20:58
Decisão
•21/02/2022, 16:48
Decisão
•28/09/2021, 18:40
Decisão
•21/07/2021, 11:28
Decisão
•21/07/2021, 11:28
Decisão
•01/03/2021, 14:55