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0705309-68.2023.8.07.0006
Termo CircunstanciadoPerturbação do trabalho ou do sossego alheiosContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ 37.***.***.0001-35
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
DELEGADO GUILHERME LORENZ BLANK, MATRICULA 0063973-7, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESP
MPDFT
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 14:47Processo Desarquivado
12/09/2023, 04:12Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 18:20Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 16:03Expedição de Certidão.
31/08/2023, 16:02Transitado em Julgado em 08/08/2023
31/08/2023, 16:02Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 15:12Decorrido prazo de PAULO LIMA SOUSA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:12Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
21/08/2023, 11:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
10/08/2023, 07:49Publicado Sentença em 10/08/2023.
10/08/2023, 07:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0705309-68.2023.8.07.0006. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO (MASCULINO), PAULO LIMA SOUSA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar suposta prática da contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheios (art.
09/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 12:23Recebidos os autos
08/08/2023, 08:54Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
08/08/2023, 08:54Documentos
Sentença
•25/08/2023, 15:12
Sentença
•08/08/2023, 12:23
Sentença
•08/08/2023, 08:54
Ata
•17/07/2023, 16:02