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0700560-20.2023.8.07.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 7.278,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
Partes do Processo
NELSON GONCALVES DA SILVA
CPF 152.***.***-00
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A
Terceiro
FACTA SEGURADORA S/A
CNPJ 33.***.***.0001-79
Reu
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/09/2023, 15:24

Transitado em Julgado em 06/09/2023

07/09/2023, 15:07

Decorrido prazo de NELSON GONCALVES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 01:48

Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 03:58

Mandado devolvido entregue ao destinatário

22/08/2023, 20:21

Publicado Sentença em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

10/08/2023, 07:50

Expedição de Mandado.

09/08/2023, 14:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0700560-20.2023.8.07.0002. REQUERENTE: NELSON GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: FACTA SEGURADORA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado conform Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

09/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia

08/08/2023, 12:30

Julgado improcedente o pedido

08/08/2023, 09:41

Recebidos os autos

08/08/2023, 09:41

Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA

03/08/2023, 16:36

Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau

03/08/2023, 15:22

Recebidos os autos

03/08/2023, 15:12
Documentos
Sentença
08/08/2023, 13:17
Sentença
08/08/2023, 09:41
Decisão
08/05/2023, 15:47
Decisão
20/04/2023, 23:31
Decisão
08/02/2023, 16:29