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0706947-15.2023.8.07.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 691,92
Orgao julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Partes do Processo
ALINE BATISTA CORDOVA BARBOSA
CPF 693.***.***-25
MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ 22.***.***.0001-16
Advogados / Representantes
HENRIQUE DOUGLAS MENDES FERREIRA
OAB/DF 56190•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 16:05Transitado em Julgado em 12/09/2023
13/09/2023, 16:04Decorrido prazo de ALINE BATISTA CORDOVA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:16Publicado Sentença em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
25/08/2023, 02:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0706947-15.2023.8.07.0014. REQUERENTE: ALINE BATISTA CORDOVA BARBOSA REQUERIDO: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 167875739, no prazo de 5 (cinco) dia
25/08/2023, 00:00Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
24/08/2023, 13:22Recebidos os autos
23/08/2023, 18:36Indeferida a petição inicial
23/08/2023, 18:36Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
21/08/2023, 16:23Expedição de Certidão.
21/08/2023, 16:23Decorrido prazo de ALINE BATISTA CORDOVA BARBOSA em 18/08/2023 23:59.
21/08/2023, 11:24Publicado Decisão em 10/08/2023.
10/08/2023, 07:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706947-15.2023.8.07.0014. REQUERENTE: ALINE BATISTA CORDOVA BARBOSA REQUERIDO: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos au
09/08/2023, 00:00Documentos
Sentença
•23/08/2023, 18:36
Sentença
•23/08/2023, 18:36
Decisão
•07/08/2023, 19:50
Decisão
•07/08/2023, 19:50