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0703233-87.2017.8.07.0004
Execução de Título ExtrajudicialDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2017
Valor da Causa
R$ 18.148,01
Orgao julgador
2ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
ANA MARIA ALMEIDA PIMENTEL
CPF 244.***.***-53
NARDES IMOBILIARIA
BRB
NARDES IMOBILIARIA LTDA - ME
CNPJ 16.***.***.0001-76
SILVANA NARDES DE ASSIS
CPF 392.***.***-00
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ PIMENTEL MELO
OAB/CE 29914•Representa: ATIVO
FERNANDO LEAL SABOIA
OAB/DF 49382•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 10:27Recebidos os autos
03/10/2023, 22:16Proferido despacho de mero expediente
03/10/2023, 22:16Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
25/08/2023, 14:31Juntada de certidão
25/08/2023, 14:31Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA PIMENTEL em 18/08/2023 23:59.
21/08/2023, 11:24Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 11:04Publicado Decisão em 10/08/2023.
10/08/2023, 07:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
10/08/2023, 07:52Publicado Decisão em 10/08/2023.
10/08/2023, 07:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703233-87.2017.8.07.0004. EXEQUENTE: ANA MARIA ALMEIDA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM TEMPO, em consequência da quitação da dívida tratada nos autos, a qual fora reconhecida por sentença (ID 88642156) que transitou em julgado (ID 92903449), entendo que não mais existe motivo para a manutenção da restri Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703233-87.2017.8.07.0004. EXEQUENTE: ANA MARIA ALMEIDA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM TEMPO, em consequência da quitação da dívida tratada nos autos, a qual fora reconhecida por sentença (ID 88642156) que transitou em julgado (ID 92903449), entendo que não mais existe motivo para a manutenção da restri Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/08/2023, 00:00Recebidos os autos
07/08/2023, 18:37Deferido o pedido de SILVANA NARDES DE ASSIS - CPF: 392.942.771-00 (EXECUTADO).
07/08/2023, 18:37Documentos
Despacho
•03/10/2023, 22:16
Decisão
•08/08/2023, 14:27
Decisão
•07/08/2023, 18:37
Decisão
•07/08/2023, 18:37
Sentença
•29/04/2021, 10:53
Sentença
•29/04/2021, 10:53
Decisão
•18/12/2020, 09:26
Decisão
•26/08/2020, 09:13
Documento de Comprovação
•24/08/2020, 21:49
Decisão
•17/07/2020, 11:22
Decisão
•17/07/2020, 11:22
Despacho
•01/07/2020, 14:33
Despacho
•01/07/2020, 14:33
Decisão
•16/06/2020, 11:28
Decisão
•16/06/2020, 11:28