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0703233-87.2017.8.07.0004

Execução de Título ExtrajudicialDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2017
Valor da Causa
R$ 18.148,01
Orgao julgador
2ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
ANA MARIA ALMEIDA PIMENTEL
CPF 244.***.***-53
Autor
NARDES IMOBILIARIA
Terceiro
BRB
Terceiro
NARDES IMOBILIARIA LTDA - ME
CNPJ 16.***.***.0001-76
Reu
SILVANA NARDES DE ASSIS
CPF 392.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ PIMENTEL MELO
OAB/CE 29914Representa: ATIVO
FERNANDO LEAL SABOIA
OAB/DF 49382Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/10/2023, 10:27

Recebidos os autos

03/10/2023, 22:16

Proferido despacho de mero expediente

03/10/2023, 22:16

Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES

25/08/2023, 14:31

Juntada de certidão

25/08/2023, 14:31

Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA PIMENTEL em 18/08/2023 23:59.

21/08/2023, 11:24

Juntada de Petição de petição

16/08/2023, 11:04

Publicado Decisão em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

10/08/2023, 07:52

Publicado Decisão em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703233-87.2017.8.07.0004. EXEQUENTE: ANA MARIA ALMEIDA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM TEMPO, em consequência da quitação da dívida tratada nos autos, a qual fora reconhecida por sentença (ID 88642156) que transitou em julgado (ID 92903449), entendo que não mais existe motivo para a manutenção da restri Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703233-87.2017.8.07.0004. EXEQUENTE: ANA MARIA ALMEIDA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM TEMPO, em consequência da quitação da dívida tratada nos autos, a qual fora reconhecida por sentença (ID 88642156) que transitou em julgado (ID 92903449), entendo que não mais existe motivo para a manutenção da restri Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

09/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

07/08/2023, 18:37

Deferido o pedido de SILVANA NARDES DE ASSIS - CPF: 392.942.771-00 (EXECUTADO).

07/08/2023, 18:37
Documentos
Despacho
03/10/2023, 22:16
Decisão
08/08/2023, 14:27
Decisão
07/08/2023, 18:37
Decisão
07/08/2023, 18:37
Sentença
29/04/2021, 10:53
Sentença
29/04/2021, 10:53
Decisão
18/12/2020, 09:26
Decisão
26/08/2020, 09:13
Documento de Comprovação
24/08/2020, 21:49
Decisão
17/07/2020, 11:22
Decisão
17/07/2020, 11:22
Despacho
01/07/2020, 14:33
Despacho
01/07/2020, 14:33
Decisão
16/06/2020, 11:28
Decisão
16/06/2020, 11:28