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0714734-77.2023.8.07.0020

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.112,71
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
SUZI STEFANNE SIQUEIRA DE SENA CARDOSO
CPF 029.***.***-60
Autor
ISABELA PRISCILA GONCALVES DA COSTA
CPF 034.***.***-67
Reu
Advogados / Representantes
INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO
OAB/DF 26318Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 14:50

Transitado em Julgado em 11/09/2023

13/09/2023, 14:50

Decorrido prazo de SUZI STEFANNE SIQUEIRA DE SENA CARDOSO em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023

25/08/2023, 02:45

Publicado Sentença em 25/08/2023.

25/08/2023, 02:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0714734-77.2023.8.07.0020. REQUERENTE: SUZI STEFANNE SIQUEIRA DE SENA CARDOSO REQUERIDO: ISABELA PRISCILA GONCALVES DA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). Intimada a se manifestar acerca da decisão de id. 169262455, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena d Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

24/08/2023, 00:00

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.

23/08/2023, 12:46

Recebidos os autos

23/08/2023, 07:52

Indeferida a petição inicial

23/08/2023, 07:52

Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA

21/08/2023, 13:34

Expedição de Certidão.

21/08/2023, 13:34

Decorrido prazo de SUZI STEFANNE SIQUEIRA DE SENA CARDOSO em 18/08/2023 23:59.

21/08/2023, 11:23

Publicado Decisão em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 00:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714734-77.2023.8.07.0020. REQUERENTE: SUZI STEFANNE SIQUEIRA DE SENA CARDOSO REQUERIDO: ISABELA PRISCILA GONCALVES DA COSTA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, a fim de: a) anexar aos autos comprovante de residência em seu nome; b) regularizar sua

09/08/2023, 00:00
Documentos
Sentença
23/08/2023, 07:52
Sentença
23/08/2023, 07:52
Decisão
07/08/2023, 16:57
Decisão
07/08/2023, 16:57