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0728603-95.2022.8.07.0003
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.526,70
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE
CNPJ 23.***.***.0001-09
FRANCOISE SOARES DE SOUSA
CPF 196.***.***-51
RAISSA OLIVEIRA ROCHA
CPF 048.***.***-02
DIOVAM FERREIRA BARBOSA
CPF 722.***.***-68
Advogados / Representantes
RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA
OAB/DF 48263•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 13:45Transitado em Julgado em 07/08/2023
16/08/2023, 13:42Expedição de Certidão.
15/08/2023, 20:53Expedição de Certidão.
15/08/2023, 20:52Expedição de Certidão.
14/08/2023, 15:49Recebidos os autos
10/08/2023, 16:57Proferido despacho de mero expediente
10/08/2023, 16:57Publicado Sentença em 10/08/2023.
10/08/2023, 07:34Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
09/08/2023, 10:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0728603-95.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: DIOVAM FERREIRA BARBOSA, RAISSA OLIVEIRA ROCHA SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE em desfavor de DIOVAM FERREIRA BARBOSA e RAISSA OLIVEIRA ROCHA, partes devid
09/08/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
07/08/2023, 15:57Recebidos os autos
07/08/2023, 14:04Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 14:04Homologada a Transação
07/08/2023, 14:04Documentos
Despacho
•10/08/2023, 16:57
Sentença
•07/08/2023, 14:04
Sentença
•07/08/2023, 14:04
Despacho
•22/03/2023, 09:01
Decisão
•17/03/2023, 08:58
Decisão
•07/10/2022, 13:44