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0713340-11.2022.8.07.0007

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2022
Valor da Causa
R$ 6.215,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

02/04/2024, 13:12

Recebidos os autos

01/04/2024, 16:58

Processo Suspenso por Execução Frustrada

01/04/2024, 16:58

Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA

30/03/2024, 19:42

Processo Desarquivado

30/03/2024, 19:41

Arquivado Provisoramente

18/10/2023, 14:19

Expedição de Certidão.

18/10/2023, 14:19

Transitado em Julgado em 17/10/2023

18/10/2023, 14:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023

18/10/2023, 03:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qu

18/10/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

17/10/2023, 11:09

Recebidos os autos

16/10/2023, 18:26

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

16/10/2023, 18:26

Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA

04/10/2023, 13:30

Juntada de Petição de petição

29/09/2023, 09:34
Documentos
Decisão
01/04/2024, 16:58
Sentença
16/10/2023, 18:26
Sentença
16/10/2023, 18:26
Decisão
04/08/2023, 17:34
Despacho
02/08/2023, 16:59
Acórdão
04/07/2023, 17:32
Despacho
17/04/2023, 14:41
Despacho
10/04/2023, 16:25
Sentença
02/03/2023, 18:09
Decisão
03/11/2022, 11:10