Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0733635-08.2023.8.07.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
MARIA DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO
CPF 184.***.***-15
Autor
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA
Terceiro
NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA
Terceiro
NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S/A
Terceiro
CEB DITRIBUICAO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JANINE FERNANDES LEANDRO
OAB/DF 41695Representa: ATIVO
GIULIA COIMBRA FANTAUZZI
OAB/DF 47352Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/09/2023, 14:11

Determinado o arquivamento

21/09/2023, 14:06

Recebidos os autos

21/09/2023, 14:06

Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA

20/09/2023, 16:00

Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília

20/09/2023, 15:52

Juntada de Petição de petição

20/09/2023, 12:07

Publicado Decisão em 14/09/2023.

14/09/2023, 02:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023

13/09/2023, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0733635-08.2023.8.07.0016. REQUERENTE: MARIA DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO D E C I S Ã O Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc., Proceda-se a transferência do valor depositado em ID 170538003 para a conta indicada em petição de ID 170672356. Após, intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito. Prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)

13/09/2023, 00:00

Publicado Decisão em 11/09/2023.

11/09/2023, 00:12

Juntada de certidão

08/09/2023, 17:03

Juntada de alvará de levantamento

08/09/2023, 17:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023

08/09/2023, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0733635-08.2023.8.07.0016. REQUERENTE: MARIA DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO D E C I S Ã O Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc., Proceda-se a transferência do valor depositado em ID 170538003 para a conta indicada em petição de ID 170672356. Após, intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito. Prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)

07/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

05/09/2023, 17:17
Documentos
Decisão
21/09/2023, 14:06
Decisão
11/09/2023, 18:45
Decisão
05/09/2023, 17:17
Decisão
05/09/2023, 17:17
Decisão
21/08/2023, 16:51
Sentença
08/08/2023, 14:44
Sentença
07/08/2023, 15:18