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0712917-58.2021.8.07.0016

Cumprimento de sentençaExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 38.275,35
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO
CPF 869.***.***-06
Autor
RODRIGO SILVA E CASTRO
CPF 006.***.***-06
Reu
FABIANO DE AQUINO NUNES
CPF 722.***.***-34
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO
OAB/DF 23440Representa: ATIVO
THADEU ELIAKIN DE SOUZA OLIVEIRA
OAB/DF 54477Representa: PASSIVO
PLINIO DA ABADIA SILVA
OAB/DF 5765Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

25/08/2023, 09:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023

23/08/2023, 02:40

Publicado Intimação em 23/08/2023.

23/08/2023, 02:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0712917-58.2021.8.07.0016. EXEQUENTE: LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO EXECUTADO: RODRIGO SILVA E CASTRO D E C I S Ã O Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerida para conhecimento da retirada da restrição RENAJUD. Prazo 05(cinco) dias. Após, arquivem-se os autos com baixa, de acordo com a sentença de ID 163835821. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)

22/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

21/08/2023, 18:22

Recebidos os autos

21/08/2023, 12:50

Outras decisões

21/08/2023, 12:50

Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA

18/08/2023, 15:16

Juntada de certidão

18/08/2023, 15:15

Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília

14/08/2023, 17:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

10/08/2023, 07:48

Publicado Decisão em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0712917-58.2021.8.07.0016. EXEQUENTE: LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO EXECUTADO: RODRIGO SILVA E CASTRO D E C I S Ã O Proceda-se a pesquisa Renajud para verificar a existência de restrições inseridas no presente feito. Em caso positivo, retire-se as restrições inseridas. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

08/08/2023, 17:37

Recebidos os autos

08/08/2023, 13:05
Documentos
Decisão
21/08/2023, 12:50
Decisão
21/08/2023, 12:50
Decisão
08/08/2023, 13:05
Decisão
08/08/2023, 13:05
Sentença
06/07/2023, 14:49
Sentença
30/06/2023, 14:12
Decisão
09/06/2023, 16:34
Decisão
09/06/2023, 16:34
Decisão
26/05/2023, 15:56
Decisão
26/05/2023, 15:56
Sentença
24/05/2023, 16:59
Decisão
17/05/2023, 14:02
Decisão
29/03/2023, 14:35
Decisão
13/02/2023, 16:31
Decisão
06/12/2022, 14:07