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0705064-21.2023.8.07.0018
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio-AlimentaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 42.120,51
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/12/2023, 20:03Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
06/12/2023, 10:47Recebidos os autos
06/12/2023, 10:47Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/12/2023, 12:44Expedição de Certidão.
04/12/2023, 12:44Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 04:04Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO GOMES DE ALENCAR em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 04:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
20/11/2023, 02:56Publicado Certidão em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:56Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 15:27Expedição de Certidão.
16/11/2023, 15:27Recebidos os autos
09/11/2023, 14:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em legitimidade ativa do exequente para exigir valores reconhecidos em título judicial, se pertencia à categoria de servidores diversa daquela representada pelo SINDIRETA e, à época, havia sindicato próprio para defesa de seus respectivos e especializados interesses. Deve ser preservada a força normativa do princípio da unicidade
11/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
15/08/2023, 13:26Expedição de Certidão.
15/08/2023, 13:25Documentos
Acórdão
•09/10/2023, 16:55
Decisão
•08/08/2023, 17:47
Decisão
•08/08/2023, 17:35
Impugnação
•13/07/2023, 11:42
Decisão
•26/06/2023, 13:52
Decisão
•26/06/2023, 12:19
Sentença
•29/05/2023, 17:05
Sentença
•29/05/2023, 13:47
Decisão
•10/05/2023, 18:58
Decisão
•10/05/2023, 18:49