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0743307-40.2023.8.07.0016

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaImissão na PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
VANDERSON APARECIDO DA SILVA SOUZA
CPF 665.***.***-00
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
NANA ISSA VICTOR WENDMANGDE
OAB/DF 66691Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 07:26

Transitado em Julgado em 01/09/2023

04/09/2023, 07:25

Juntada de Petição de petição

21/08/2023, 11:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023

21/08/2023, 10:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0743307-40.2023.8.07.0016. REQUERENTE: VANDERSON APARECIDO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: KAROLLINE PAULINO DA COSTA, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Petição de emenda sob o id. Num. 168843596,Pág. 1. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Trata-se de demanda ajuizada por VANDERSON APARECIDO DA SILVA SOUZA em desfavor de KAROLINE PAULINO DA COSTA e DISTRITO FEDERAL. A pretensão envolve bem móvel, descrito na petição inicial - MOTOCICLETA modelo YAMAH

21/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

17/08/2023, 17:16

Indeferida a petição inicial

17/08/2023, 17:16

Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO

16/08/2023, 18:16

Juntada de Petição de emenda à inicial

16/08/2023, 17:07

Publicado Decisão em 14/08/2023.

14/08/2023, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023

10/08/2023, 08:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0743307-40.2023.8.07.0016. REQUERENTE: VANDERSON APARECIDO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: KAROLLINE PAULINO DA COSTA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para que conste especificamente o pedido de cunho antecipatório, bem como documento que comprove o negócio jurídico (compra e venda da motocicleta). De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compree Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

10/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

08/08/2023, 19:00

Determinada a emenda à inicial

08/08/2023, 19:00

Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO

08/08/2023, 15:53
Documentos
Sentença
17/08/2023, 17:16
Sentença
17/08/2023, 17:16
Decisão
08/08/2023, 19:00
Decisão
08/08/2023, 19:00
Despacho
03/08/2023, 17:53