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0007127-58.2016.8.07.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2019
Valor da Causa
R$ 61.928,39
Orgao julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
BANCO TRIANGULO S/A
CNPJ 17.***.***.0001-59
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogados / Representantes
WALLACE ELLER MIRANDA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
BRIZZA GOMES DE SOUZA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/DF 25136•Representa: ATIVO
RAFAEL FERNANDES MACIEL
OAB/GO 21005•Representa: ATIVO
VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES
OAB/DF 26170•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 06:58Transitado em Julgado em 11/09/2023
28/09/2023, 06:58Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:38Decorrido prazo de VANDER FRANCISCO DAS NEVES em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:36Decorrido prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE DON GIOVANI LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:36Decorrido prazo de QUELIANE ROSA PEREIRA DAS NEVES em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:36Publicado Sentença em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 07:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0007127-58.2016.8.07.0001. EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: QUELIANE ROSA PEREIRA DAS NEVES, RESTAURANTE E LANCHONETE DON GIOVANI LTDA - ME, VANDER FRANCISCO DAS NEVES SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Cuida-se de execução de título ex
10/08/2023, 00:00Recebidos os autos
08/08/2023, 17:49Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 17:49Declarada decadência ou prescrição
08/08/2023, 17:49Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 15:58Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
14/06/2023, 11:08Expedição de Certidão.
14/06/2023, 11:07Documentos
Sentença
•08/08/2023, 17:49
Sentença
•08/08/2023, 17:49
Decisão
•10/05/2023, 21:38
Decisão
•10/05/2023, 21:38
Despacho
•01/11/2022, 16:14
Despacho
•01/11/2022, 16:14
Despacho
•17/08/2022, 17:25
Despacho
•17/08/2022, 17:25
Outros Documentos
•05/08/2022, 13:52
Decisão
•29/07/2022, 14:51
Decisão
•29/07/2022, 14:51
Decisão
•18/07/2022, 12:21
Decisão
•18/07/2022, 12:21
Decisão
•24/11/2021, 10:29
Decisão
•24/11/2021, 10:29