Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0713014-75.2023.8.07.0020

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/12/2023, 10:08

Juntada de certidão

07/12/2023, 10:07

Recebidos os autos

06/12/2023, 16:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PETIÇÃO INICIAL. DEFICIÊNCIA. EMENDA. DETERMINAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPATIBILIDADE. 1. O não atendimento, ou atendimento insatisfatório, à determinação de emenda da inicial implica em seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, combinado com o parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil

07/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

21/08/2023, 11:19

Juntada de certidão

21/08/2023, 11:19

Recebidos os autos

20/08/2023, 22:53

Outras decisões

20/08/2023, 22:53

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO

18/08/2023, 11:51

Juntada de Petição de petição

18/08/2023, 11:35

Publicado Sentença em 14/08/2023.

14/08/2023, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023

11/08/2023, 00:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0713014-75.2023.8.07.0020. AUTOR: MARCOS ANTONIO FERNANDES MOURA JUNIOR REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial (comprovação da situação de hipossuficiência), o que não foi cumprido

10/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

09/08/2023, 15:53

Indeferida a petição inicial

09/08/2023, 15:53
Documentos
Acórdão
31/10/2023, 12:17
Decisão
20/08/2023, 22:53
Sentença
09/08/2023, 15:53
Sentença
09/08/2023, 15:53
Despacho
12/07/2023, 21:08
Despacho
12/07/2023, 21:08