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0702347-66.2023.8.07.0008

Procedimento Comum CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Cível do Paranoá
Partes do Processo
JOVANI RODRIGUES DE SOUSA
CPF 799.***.***-34
Autor
BANCO BMG S.A
Terceiro
BANCOS MULTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
Terceiro
BMG CARD
Terceiro
BANCO BMG SA
Terceiro
Advogados / Representantes
MELISSA FELIX LOURENCO YAMAGAMI
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/10/2023, 10:37

Transitado em Julgado em 02/10/2023

11/10/2023, 10:36

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/09/2023 23:59.

29/09/2023, 03:36

Juntada de Petição de petição

22/09/2023, 13:44

Publicado Sentença em 11/09/2023.

11/09/2023, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023

08/09/2023, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702347-66.2023.8.07.0008. AUTOR: JOVANI RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação proposta por JOVANI RODRIGUES DE SOUZA em desfavor de BANCO BMG S.A, devidamente qualificados nos autos. O feito foi ajuizado sob o fundamento de que o autor firmou, ou acreditou ter firmado um contrato de emprésti

07/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

05/09/2023, 18:35

Expedição de Outros documentos.

05/09/2023, 18:35

Julgado improcedente o pedido

05/09/2023, 18:35

Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA

04/09/2023, 17:40

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/09/2023 23:59.

02/09/2023, 01:54

Juntada de Petição de petição

11/08/2023, 15:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023

11/08/2023, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702347-66.2023.8.07.0008. AUTOR: JOVANI RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devi Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

10/08/2023, 00:00
Documentos
Sentença
05/09/2023, 18:35
Sentença
05/09/2023, 18:35
Decisão
09/08/2023, 16:10
Decisão
09/08/2023, 16:10
Decisão
08/05/2023, 20:59
Decisão
08/05/2023, 20:59