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0702007-34.2023.8.07.0005
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 16.031,42
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2024, 13:23Transitado em Julgado em 13/08/2024
13/09/2024, 13:22Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 02:18Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 22:22Expedição de Certidão.
19/08/2024, 22:22Recebidos os autos
16/08/2024, 15:08Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
16/08/2024, 15:08Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
14/08/2024, 13:13Recebidos os autos
14/08/2024, 12:39Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0702007-34.2023.8.07.0005. RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RECORRIDO: JOAO IGOR DOS SANTOS SIQUEIRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 21 de novembro de 2023 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
22/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC. ADEQUAÇÃO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. 1. A citação se apresenta como pressuposto processual, uma vez que enquanto perdurar a sua ausência não haverá o aperfeiçoame
01/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
17/08/2023, 18:06Expedição de Certidão.
17/08/2023, 18:05Publicado Decisão em 15/08/2023.
15/08/2023, 07:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
14/08/2023, 00:36Documentos
Decisão de Tribunais Superiores
•14/08/2024, 12:38
Despacho
•02/04/2024, 15:35
Agravo
•16/02/2024, 18:01
Despacho
•08/02/2024, 08:56
Decisão
•25/01/2024, 13:15
Acórdão
•20/10/2023, 08:11
Decisão
•09/08/2023, 15:33
Decisão
•09/08/2023, 15:33
Decisão
•07/07/2023, 16:28
Decisão
•07/07/2023, 16:28
Outros Documentos
•05/07/2023, 13:25
Outros Documentos
•05/07/2023, 13:25
Sentença
•29/06/2023, 15:04
Sentença
•29/06/2023, 15:04
Decisão
•17/05/2023, 15:11