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0702126-95.2023.8.07.0004

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 17.899,91
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Autor
BANCO J.SAFRA S.A
Terceiro
BANCO J. SAFRA S.A
Terceiro
SAFRA S.A
Terceiro
BANCO SAFRA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 23:14

Recebidos os autos

30/10/2023, 14:35

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.

30/10/2023, 14:35

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

27/10/2023, 18:22

Transitado em Julgado em 09/08/2023

27/10/2023, 18:22

Juntada de certidão

18/08/2023, 16:06

Publicado Sentença em 15/08/2023.

15/08/2023, 07:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023

14/08/2023, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de ação de Busca e Apreensão na qual litigam as partes epigrafadas. Antes da citação da parte ré, compareceu a parte autora nos autos para juntar termo de acordo entabulado extrajudicialmente, postulando pela homologação do ajuste. É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, registro que o acordo extrajudicial firmado antes de haver sido realizada a citação e sem assinatura de advogado constituído para representar o devedor no feito, não pode ser homologado, uma vez que ausente a capacid

11/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/08/2023, 15:03

Recebidos os autos

09/08/2023, 15:03

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

09/08/2023, 15:03

Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY

09/08/2023, 09:06

Expedição de Certidão.

09/08/2023, 09:06

Juntada de Petição de petição

07/08/2023, 08:41
Documentos
Sentença
09/08/2023, 15:03
Sentença
09/08/2023, 15:03
Decisão
02/03/2023, 23:33
Decisão
01/03/2023, 19:58
Decisão
01/03/2023, 19:58