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0701450-05.2023.8.07.0019

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 3.091,33
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2025, 17:53

Transitado em Julgado em 17/09/2025

24/09/2025, 19:24

Decorrido prazo de CLAUDIA VITORIA FERNANDES NEVOLA em 16/09/2025 23:59.

17/09/2025, 03:26

Decorrido prazo de DAVI BEN HUR ALCANTARA FONSECA em 10/09/2025 23:59.

11/09/2025, 03:21

Publicado Intimação em 02/09/2025.

02/09/2025, 02:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025

02/09/2025, 02:57

Publicado Sentença em 27/08/2025.

27/08/2025, 02:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025

27/08/2025, 02:41

Recebidos os autos

25/08/2025, 14:05

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

25/08/2025, 14:05

Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA

20/08/2025, 18:30

Juntada de Petição de petição

19/08/2025, 18:40

Publicado Decisão em 12/08/2025.

13/08/2025, 02:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025

13/08/2025, 02:49

Recebidos os autos

08/08/2025, 15:42
Documentos
Sentença
25/08/2025, 14:05
Sentença
25/08/2025, 14:05
Decisão
08/08/2025, 15:42
Decisão
08/08/2025, 15:42
Decisão
28/07/2025, 15:14
Decisão
28/07/2025, 15:14
Decisão
11/07/2025, 14:25
Decisão
11/07/2025, 14:25
Decisão
27/06/2025, 14:58
Decisão
27/06/2025, 14:58
Decisão
13/06/2025, 19:12
Decisão
13/06/2025, 19:12
Decisão
03/06/2025, 14:46
Decisão
03/06/2025, 14:46
Decisão
23/05/2025, 15:26