Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0703675-47.2022.8.07.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/11/2023, 17:12

Expedição de Certidão.

09/11/2023, 17:10

Juntada de Petição de petição

08/11/2023, 15:56

Juntada de Petição de petição

08/11/2023, 15:40

Juntada de certidão

08/11/2023, 14:53

Juntada de alvará de levantamento

08/11/2023, 14:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023

08/11/2023, 02:54

Publicado Decisão em 08/11/2023.

08/11/2023, 02:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703675-47.2022.8.07.0014. REQUERENTE: ROGERIO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ANDREZA SIMONE DE FREITAS LOPES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, em razão de erro material, revogo a decisão de ID 176571112. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, antes mesmo da deflagração

07/11/2023, 00:00

Recebidos os autos

06/11/2023, 15:55

Decisão Interlocutória de Mérito

06/11/2023, 15:55

Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS

03/11/2023, 14:54

Publicado Decisão em 03/11/2023.

03/11/2023, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023

31/10/2023, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703675-47.2022.8.07.0014. REQUERENTE: ROGERIO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ANDREZA SIMONE DE FREITAS LOPES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada

31/10/2023, 00:00
Documentos
Decisão
06/11/2023, 15:55
Decisão
06/11/2023, 15:55
Decisão
27/10/2023, 18:38
Decisão
27/10/2023, 18:38
Petição
10/08/2023, 07:50
Decisão
14/07/2023, 15:49
Decisão
07/07/2023, 10:07
Despacho
12/06/2023, 16:12
Decisão
23/05/2023, 17:52
Sentença
03/04/2023, 14:07
Sentença
03/04/2023, 14:07
Decisão
26/08/2022, 15:49
Decisão
25/08/2022, 09:35
Decisão
09/05/2022, 15:28
Decisão
09/05/2022, 15:28