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0701996-31.2021.8.07.0019

Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 561,89
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
Partes do Processo
ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME
CNPJ 12.***.***.0001-33
Autor
NAIARA LIMA DOS SANTOS
CPF 059.***.***-16
Reu
Advogados / Representantes
MONALIZA TARGINO FELIX
OAB/DF 56234Representa: ATIVO
LARISSA DA SILVA BADU
OAB/DF 54393Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/09/2023, 10:49

Transitado em Julgado em 29/08/2023

04/09/2023, 14:13

Juntada de Petição de petição

22/08/2023, 17:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023

15/08/2023, 07:45

Publicado Sentença em 15/08/2023.

15/08/2023, 07:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.

11/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

10/08/2023, 15:27

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

10/08/2023, 15:27

Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA

08/08/2023, 11:30

Processo Desarquivado

08/08/2023, 10:53

Arquivado Provisoramente

14/07/2022, 08:55

Expedição de Certidão.

14/07/2022, 08:55

Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 13/07/2022 23:59:59.

14/07/2022, 04:58

Publicado Decisão em 12/07/2022.

12/07/2022, 02:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022

11/07/2022, 00:33
Documentos
Sentença
10/08/2023, 15:27
Sentença
10/08/2023, 15:27
Decisão
08/07/2022, 16:40
Decisão
08/07/2022, 16:18
Decisão
23/06/2022, 17:51
Decisão
23/06/2022, 17:00
Decisão
10/06/2022, 15:19
Decisão
10/06/2022, 14:33
Despacho
26/05/2022, 20:54
Despacho
03/05/2022, 14:39
Decisão
21/04/2022, 09:16
Decisão
20/04/2022, 18:42
Decisão
05/04/2022, 11:32
Decisão
04/04/2022, 17:59
Decisão
28/03/2022, 20:49