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0707615-65.2023.8.07.0020
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 14:26Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 03:52Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 04:04Publicado Intimação em 04/12/2023.
04/12/2023, 08:48Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 08:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
03/12/2023, 02:52Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0707615-65.2023.8.07.0020. REQUERENTE: SERGIO GABRIEL PEREIRA BORGES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal. Em cumprimento ao art.33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à 1ª instância e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Quinta-feira, 30 de Novembro de 2023 Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
01/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 14:52Transitado em Julgado em 30/11/2023
30/11/2023, 14:50Recebidos os autos
30/11/2023, 13:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0707615-65.2023.8.07.0020. RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RECORRIDO: SERGIO GABRIEL PEREIRA BORGES DECISÃO Compulsado os autos, verifico que as partes formularam o acordo de ID nº 52820964, após julgamento do recurso interposto, e pugnaram por sua homologação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
31/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DO BEM GRAVADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS E TRIBUTÁRIAS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras que julgou procedente o pedido para: a) de
19/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
05/09/2023, 11:44Juntada de Petição de contrarrazões
05/09/2023, 09:58Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0707615-65.2023.8.07.0020. REQUERENTE: SERGIO GABRIEL PEREIRA BORGES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO Certifico a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Certifico, ainda, que f Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
05/09/2023, 00:00Documentos
Despacho
•17/11/2023, 19:30
Decisão
•30/10/2023, 14:47
Acórdão
•17/10/2023, 14:37
Sentença
•10/08/2023, 15:57
Sentença
•10/08/2023, 00:53
Decisão
•25/04/2023, 14:23
Decisão
•25/04/2023, 14:23
Decisão
•24/04/2023, 16:05
Decisão
•24/04/2023, 16:05