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0711959-89.2023.8.07.0020
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
JUCELMA ANA DE SOUZA
CPF 026.***.***-70
WAGNER SANTOS OLIVEIRA
CPF 721.***.***-15
Advogados / Representantes
LOURENCO FURTADO AMARAL
OAB/DF 53284•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 15:39Expedição de Certidão.
17/08/2023, 15:38Transitado em Julgado em 09/08/2023
17/08/2023, 15:38Publicado Sentença em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 07:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC. Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos. Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente ca
15/08/2023, 00:00Recebidos os autos
10/08/2023, 12:35Extinto o processo por desistência
10/08/2023, 12:35Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
09/08/2023, 11:03Decorrido prazo de JUCELMA ANA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:36Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 21:28Publicado Decisão em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
13/07/2023, 00:44Recebidos os autos
11/07/2023, 17:24Determinada a emenda à inicial
11/07/2023, 17:24Documentos
Sentença
•10/08/2023, 12:35
Sentença
•10/08/2023, 12:35
Decisão
•11/07/2023, 17:24
Decisão
•11/07/2023, 17:24
Decisão
•29/06/2023, 15:24
Decisão
•29/06/2023, 15:24
Despacho
•23/06/2023, 23:35