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0713089-17.2023.8.07.0020

Cumprimento Provisório de SentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
RAUL VENANCIO DE LIMA
Autor
VANESSA GUIMARAES DE FREITAS LIMA
CPF 798.***.***-72
Autor
RAUL VENANCIO DE LIMA
Terceiro
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
VANESSA GUIMARAES DE FREITAS LIMA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MATHEUS JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZA
OAB/DF 53030Representa: ATIVO
NATHALIA OLIVEIRA SOUSA
OAB/DF 36293Representa: ATIVO
PEDRO DE MORAIS DALOSTO
OAB/DF 54411Representa: ATIVO
LUCAS AUGUSTO DE CASTRO
OAB/DF 51772Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 15:57

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.

27/09/2023, 14:26

Recebidos os autos

27/09/2023, 14:26

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

27/09/2023, 11:16

Transitado em Julgado em 26/09/2023

27/09/2023, 11:15

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 11:04

Expedição de Outros documentos.

18/09/2023, 13:40

Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/09/2023 23:59.

16/09/2023, 03:51

Decorrido prazo de RAUL VENÂNCIO DE LIMA em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 01:42

Publicado Sentença em 16/08/2023.

16/08/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023

16/08/2023, 00:28

Juntada de Petição de manifestação do mpdft

15/08/2023, 14:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito. Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC. Inviável o pedido de isenção de custas, dado que a parte autora não é beneficiária de gratuidade de justiça e considerando que o fato gerador é a prestação de serviços jurisdicionais, presentes nesta e na decisão anterior. Sem honorários, ante a ausência de co

15/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

14/08/2023, 10:34

Expedição de Outros documentos.

14/08/2023, 10:34
Documentos
Sentença
18/09/2023, 13:42
Sentença
18/09/2023, 13:40
Sentença
14/08/2023, 10:34
Sentença
14/08/2023, 10:34
Decisão
12/07/2023, 15:19
Decisão
12/07/2023, 15:19
Documento de Comprovação
10/07/2023, 22:36