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0706919-35.2023.8.07.0018
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 23.658,35
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
04/01/2024, 20:43Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 04:15Juntada de certidão
12/12/2023, 13:22Juntada de alvará de levantamento
12/12/2023, 13:22Juntada de certidão
12/12/2023, 13:20Juntada de alvará de levantamento
12/12/2023, 13:20Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 17:08Publicado Decisão em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 02:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706919-35.2023.8.07.0018. EXEQUENTE: MONICA PINHEIRO TRINDADE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MONICA PINHEIRO TRINDADE em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar. O prazo para pagamento da RPV ora expedida (ID 169566269), referente aos honorários sucumbenciais, transcorreu in albis. Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF. O bloqueio restou frutífero (ID 178328746) e o valor foi devidamente transferido (ID 178842880). O DF juntou comprovante de pagamento (ID 179195463), referente aos honorários sucumbenciais, bem como à RPV referente às custas processuais, que foi expedida conforme ID 171783489. Nesse sentido, em atenção à planilha do DF (ID 179195461), e ao comprovante de ID 179195463, transfira-se o valor de R$ 194,49 para o SINPRO/DF - CNPJ: 00.543.363/0001-73. Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência. Ademais, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, DEFIRO a restituição do valor remanescente ao ente público. Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório". Ao CJU: Intime-se a parte exequente para indicar chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência do SINPRO/DF. Prazo: 5 (cinco) dias. Com a indicação da chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência, transfira-se R$ 194,49 para o SINPRO/DF. Após, transfira-se o valor remanescente depositado no ID 179195463, para a conta indicada na petição de ID 179195459, em favor do DF. Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório". BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 18:19Recebidos os autos
27/11/2023, 14:11Outras decisões
27/11/2023, 14:11Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
26/11/2023, 12:09Expedição de Certidão.
26/11/2023, 12:09Documentos
Decisão
•28/11/2023, 18:19
Decisão
•27/11/2023, 14:11
Decisão
•10/08/2023, 23:40
Decisão
•08/08/2023, 17:57
Decisão
•16/06/2023, 16:39
Decisão
•15/06/2023, 14:30
Documento de Comprovação
•14/06/2023, 15:55
Documento de Comprovação
•14/06/2023, 15:55
Documento de Comprovação
•14/06/2023, 15:55
Documento de Comprovação
•14/06/2023, 15:55