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0712707-12.2022.8.07.0003
Cumprimento de sentençaProduto ImpróprioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.254,73
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Processos relacionados
Partes do Processo
RAULER MARCELINO BELO
CPF 504.***.***-00
IW TURISMO
SANTANDER FINANCIAMENTOS
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Advogados / Representantes
CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA
OAB/DF 38177•Representa: ATIVO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/10/2023, 22:16Transitado em Julgado em 14/09/2023
28/09/2023, 20:13Decorrido prazo de RAULER MARCELINO BELO em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 03:41Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:40Publicado Sentença em 30/08/2023.
30/08/2023, 02:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0712707-12.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: RAULER MARCELINO BELO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC). Por disposição expressa, aplicam-
28/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 15:12Recebidos os autos
18/08/2023, 23:30Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/08/2023, 23:30Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
17/08/2023, 14:28Publicado Certidão em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0712707-12.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: RAULER MARCELINO BELO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO De ordem, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará de levantamento de valores, bem como do comprovante de transferência via PIX. Circunscrição de CeilândiaDF
16/08/2023, 00:00Juntada de certidão
10/08/2023, 18:27Documentos
Sentença
•24/08/2023, 15:12
Sentença
•18/08/2023, 23:30
Despacho
•04/07/2023, 11:37
Despacho
•01/06/2023, 14:07
Despacho
•17/05/2023, 12:25
Acórdão
•10/03/2023, 15:40
Decisão
•18/11/2022, 14:44
Decisão
•09/11/2022, 18:10
Decisão
•03/11/2022, 14:36
Sentença
•15/09/2022, 21:06
Sentença
•09/09/2022, 17:57
Decisão
•03/06/2022, 10:06
Decisão
•16/05/2022, 21:02