Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0712707-12.2022.8.07.0003

Cumprimento de sentençaProduto ImpróprioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.254,73
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
RAULER MARCELINO BELO
CPF 504.***.***-00
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA
OAB/DF 38177Representa: ATIVO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/10/2023, 22:16

Transitado em Julgado em 14/09/2023

28/09/2023, 20:13

Decorrido prazo de RAULER MARCELINO BELO em 14/09/2023 23:59.

15/09/2023, 03:41

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 01:40

Publicado Sentença em 30/08/2023.

30/08/2023, 02:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023

29/08/2023, 00:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0712707-12.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: RAULER MARCELINO BELO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC). Por disposição expressa, aplicam-

28/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/08/2023, 15:12

Recebidos os autos

18/08/2023, 23:30

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/08/2023, 23:30

Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO

17/08/2023, 14:28

Publicado Certidão em 17/08/2023.

17/08/2023, 07:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023

16/08/2023, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0712707-12.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: RAULER MARCELINO BELO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO De ordem, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará de levantamento de valores, bem como do comprovante de transferência via PIX. Circunscrição de CeilândiaDF

16/08/2023, 00:00

Juntada de certidão

10/08/2023, 18:27
Documentos
Sentença
24/08/2023, 15:12
Sentença
18/08/2023, 23:30
Despacho
04/07/2023, 11:37
Despacho
01/06/2023, 14:07
Despacho
17/05/2023, 12:25
Acórdão
10/03/2023, 15:40
Decisão
18/11/2022, 14:44
Decisão
09/11/2022, 18:10
Decisão
03/11/2022, 14:36
Sentença
15/09/2022, 21:06
Sentença
09/09/2022, 17:57
Decisão
03/06/2022, 10:06
Decisão
16/05/2022, 21:02