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0714137-50.2023.8.07.0007

Interdição/CuratelaNomeaçãoTutelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA
CPF 005.***.***-36
Autor
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ARLENE PEREIRA LIMA
CPF 700.***.***-15
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CNPJ 26.***.***.0002-93
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO PEREIRA
OAB/DF 42656Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/10/2023, 10:02

Transitado em Julgado em 06/10/2023

06/10/2023, 09:53

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 05/10/2023 23:59.

06/10/2023, 03:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023

13/09/2023, 00:34

Publicado Sentença em 13/09/2023.

13/09/2023, 00:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0714137-50.2023.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nomeação, Nomeação SENTENÇA Trata-se de pedido de substituição de curatela. Determinou-se a emenda à petição inicial, a fim de serem anexados documentos indispensáveis à propositura da demanda (ID165583277 e 168457309). Todavia, a parte autora não atendeu às determinações de emenda da petição inicial. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV do CPC. Extingo o proce

12/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

11/09/2023, 13:32

Indeferida a petição inicial

11/09/2023, 13:32

Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS

11/09/2023, 09:06

Juntada de certidão

11/09/2023, 09:05

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 08/09/2023 23:59.

09/09/2023, 01:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023

17/08/2023, 07:53

Publicado Decisão em 17/08/2023.

17/08/2023, 07:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0714137-50.2023.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nomeação, Nomeação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excepcionalmente, defiro o pedido de ID 168231515. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento de emenda à petição inicial. Transcorrido in albis ou novo pedido de dilação, venham os autos conclusos para indeferimento da petição inicial. Publique-se. Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXA

16/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

15/08/2023, 09:56
Documentos
Sentença
11/09/2023, 13:32
Sentença
11/09/2023, 13:32
Decisão
15/08/2023, 09:56
Decisão
15/08/2023, 09:56
Decisão
17/07/2023, 18:54
Decisão
17/07/2023, 18:53
Outros Documentos
17/07/2023, 13:33
Outros Documentos
17/07/2023, 13:33