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0714137-50.2023.8.07.0007
Interdição/CuratelaNomeaçãoTutelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA
CPF 005.***.***-36
MPDFT
MINISTERIO PUBLICO
ARLENE PEREIRA LIMA
CPF 700.***.***-15
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CNPJ 26.***.***.0002-93
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO PEREIRA
OAB/DF 42656•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 10:02Transitado em Julgado em 06/10/2023
06/10/2023, 09:53Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 00:34Publicado Sentença em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0714137-50.2023.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nomeação, Nomeação SENTENÇA Trata-se de pedido de substituição de curatela. Determinou-se a emenda à petição inicial, a fim de serem anexados documentos indispensáveis à propositura da demanda (ID165583277 e 168457309). Todavia, a parte autora não atendeu às determinações de emenda da petição inicial. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV do CPC. Extingo o proce
12/09/2023, 00:00Recebidos os autos
11/09/2023, 13:32Indeferida a petição inicial
11/09/2023, 13:32Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
11/09/2023, 09:06Juntada de certidão
11/09/2023, 09:05Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 01:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 07:53Publicado Decisão em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0714137-50.2023.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nomeação, Nomeação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excepcionalmente, defiro o pedido de ID 168231515. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento de emenda à petição inicial. Transcorrido in albis ou novo pedido de dilação, venham os autos conclusos para indeferimento da petição inicial. Publique-se. Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXA
16/08/2023, 00:00Recebidos os autos
15/08/2023, 09:56Documentos
Sentença
•11/09/2023, 13:32
Sentença
•11/09/2023, 13:32
Decisão
•15/08/2023, 09:56
Decisão
•15/08/2023, 09:56
Decisão
•17/07/2023, 18:54
Decisão
•17/07/2023, 18:53
Outros Documentos
•17/07/2023, 13:33
Outros Documentos
•17/07/2023, 13:33