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0733596-95.2019.8.07.0001

Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2019
Valor da Causa
R$ 8.309,18
Orgao julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-05
Autor
SERGIO COIMBRA DINIZ
CPF 244.***.***-87
Reu
FRANCISCO EVANDRO DOS SANTOS
CPF 239.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA
OAB/DF 38868Representa: ATIVO
DECIO PLINIO CHAVES
OAB/DF 12644Representa: ATIVO
FABIO VIANA AVILA
OAB/DF 39161Representa: PASSIVO
DALCIMERE SOARES GOMES
OAB/DF 64887Representa: PASSIVO
DANIEL LUCAS SILVA SANTIAGO
OAB/DF 56381Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 08/09/2023 23:59.

09/09/2023, 01:49

Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 01:33

Juntada de Petição de petição

31/08/2023, 16:57

Publicado Decisão em 17/08/2023.

17/08/2023, 07:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023

16/08/2023, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0733596-95.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO EVANDRO DOS SANTOS, SERGIO COIMBRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento d Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

16/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

10/08/2023, 21:52

Expedição de Outros documentos.

10/08/2023, 21:52

Processo Suspenso por Execução Frustrada

10/08/2023, 21:52

Indeferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.306.597/0001-05 (EXEQUENTE)

10/08/2023, 21:52

Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 28/07/2023 23:59.

29/07/2023, 01:20

Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.

29/07/2023, 01:20

Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA

23/07/2023, 19:03

Juntada de Petição de petição

21/07/2023, 14:29

Publicado Decisão em 07/07/2023.

07/07/2023, 01:02
Documentos
Decisão
10/08/2023, 21:52
Decisão
10/08/2023, 21:52
Decisão
04/07/2023, 20:42
Decisão
04/07/2023, 20:42
Decisão
15/03/2023, 14:45
Decisão
15/03/2023, 14:45
Anexo
02/03/2023, 09:46
Sentença
17/11/2022, 09:36
Decisão
27/06/2022, 16:31
Decisão
27/06/2022, 16:31
Decisão
15/04/2021, 14:18
Decisão
30/03/2021, 21:51
Decisão
30/03/2021, 21:51
Decisão
11/12/2019, 15:29
Decisão
05/11/2019, 09:24