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0753136-79.2022.8.07.0016
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 505,41
Orgao julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2024, 19:41Juntada de certidão
15/02/2024, 19:03Juntada de alvará de levantamento
15/02/2024, 19:03Transitado em Julgado em 15/12/2023
19/12/2023, 11:22Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 03:39Decorrido prazo de LUCIANA CAIXETA GANIM DE MENEZES em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 03:37Decorrido prazo de WANDERSON SILVA DE MENEZES em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 03:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
22/11/2023, 02:48Publicado Sentença em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0753136-79.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WANDERSON SILVA DE MENEZES, LUCIANA CAIXETA GANIM DE MENEZES S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 171668479. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 176656987. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 12:51Recebidos os autos
17/11/2023, 17:47Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/11/2023, 17:47Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
10/11/2023, 19:13Juntada de Petição de petição
29/10/2023, 12:07Documentos
Sentença
•20/11/2023, 12:51
Sentença
•17/11/2023, 17:47
Decisão
•19/10/2023, 22:41
Decisão
•19/10/2023, 15:46
Decisão
•12/09/2023, 16:14
Decisão
•15/08/2023, 09:43
Decisão
•10/08/2023, 15:38
Decisão
•10/07/2023, 15:39
Decisão
•07/07/2023, 18:54
Acórdão
•18/04/2023, 14:53
Decisão
•28/02/2023, 18:59
Decisão
•28/02/2023, 18:47
Sentença
•24/01/2023, 17:39
Sentença
•24/01/2023, 16:29
Documento de Comprovação
•13/12/2022, 13:47