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0710007-26.2023.8.07.0004
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
MARIA APARECIDA SANTANA
CPF 350.***.***-30
BRB BANCO DE BRASILIA SA
TERE FRUTAS
BRB
BRBCARD
Advogados / Representantes
JOAQUIM RODRIGUES DE MIRANDA
OAB/GO 48136•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 18:40Recebidos os autos
09/10/2023, 16:44Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
09/10/2023, 16:44Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
09/10/2023, 15:24Juntada de certidão
09/10/2023, 15:23Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 15:20Transitado em Julgado em 05/10/2023
09/10/2023, 15:17Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SANTANA em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:43Publicado Sentença em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MARIA APARECIDA SANTANA em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, devidamente qualificados. O despacho inicial determinou a emenda da peça inicial, especificando, ponto a ponto, as instruções a serem atendidas pela parte autora. Sobreveio certificação atestando a inércia do requerente no atendimento integral da emenda. É o relatório. Decido. Em análise aos requisitos da petição inicial, foi determinada a emenda à inicial para adequação dos pedidos e juntada de documentos
13/09/2023, 00:00Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/09/2023, 09:00Recebidos os autos
11/09/2023, 21:57Indeferida a petição inicial
11/09/2023, 21:57Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
11/09/2023, 18:13Documentos
Sentença
•11/09/2023, 21:57
Sentença
•11/09/2023, 21:57
Decisão
•14/08/2023, 19:00
Decisão
•14/08/2023, 18:32