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0711195-51.2023.8.07.0005
Procedimento Comum CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 22.119,06
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2024, 23:08Recebidos os autos
07/11/2024, 14:08Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
06/05/2024, 11:29Expedição de Certidão.
06/05/2024, 11:28Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 03:21Juntada de Petição de contrarrazões
05/04/2024, 15:34Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 16:03Expedição de Certidão.
14/03/2024, 16:03Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:38Juntada de Petição de apelação
15/02/2024, 23:25Publicado Sentença em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 08:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas e honorários, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ), ficando, contudo, a sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se. Publique-se; registre-se e intimem-se.
10/01/2024, 00:00Recebidos os autos
07/01/2024, 07:30Expedição de Outros documentos.
07/01/2024, 07:30Documentos
Acórdão
•08/10/2024, 18:13
Sentença
•07/01/2024, 07:30
Sentença
•07/01/2024, 07:30
Decisão
•21/08/2023, 19:02
Decisão
•15/08/2023, 17:24
Decisão
•15/08/2023, 17:24