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0711195-51.2023.8.07.0005

Procedimento Comum CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 22.119,06
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/11/2024, 23:08

Recebidos os autos

07/11/2024, 14:08

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

06/05/2024, 11:29

Expedição de Certidão.

06/05/2024, 11:28

Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 03:21

Juntada de Petição de contrarrazões

05/04/2024, 15:34

Expedição de Outros documentos.

14/03/2024, 16:03

Expedição de Certidão.

14/03/2024, 16:03

Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 04:38

Juntada de Petição de apelação

15/02/2024, 23:25

Publicado Sentença em 22/01/2024.

23/01/2024, 04:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024

11/01/2024, 08:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas e honorários, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ), ficando, contudo, a sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se. Publique-se; registre-se e intimem-se.

10/01/2024, 00:00

Recebidos os autos

07/01/2024, 07:30

Expedição de Outros documentos.

07/01/2024, 07:30
Documentos
Acórdão
08/10/2024, 18:13
Sentença
07/01/2024, 07:30
Sentença
07/01/2024, 07:30
Decisão
21/08/2023, 19:02
Decisão
15/08/2023, 17:24
Decisão
15/08/2023, 17:24