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0716841-64.2022.8.07.0009
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
LARA BANDEIRA CARVALHO GOMES
CPF 100.***.***-10
HOSPITAL DAHER
HOSPITAL LAGO SUL S/A
HOSPITAL DAHER LAGO SUL
MPDFT
Advogados / Representantes
JULIANA CARVALHO GOMES
OAB/DF 36561•Representa: ATIVO
SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA
OAB/DF 18712•Representa: PASSIVO
JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES
OAB/DF 38776•Representa: PASSIVO
LORENA RODRIGUES RIBEIRO
OAB/DF 66007•Representa: PASSIVO
GABRIELA MARCONDES DORNELLAS VILLAS BOAS
OAB/PR 99425•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2023, 13:52Processo Desarquivado
15/12/2023, 13:51Arquivado Provisoramente
15/12/2023, 13:50Processo Desarquivado
15/12/2023, 04:04Juntada de Petição de renúncia de mandato
14/12/2023, 18:09Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 09:51Transitado em Julgado em 15/09/2023
19/09/2023, 09:50Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:50Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:32Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:32Decorrido prazo de LARA BANDEIRA CARVALHO GOMES em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:32Publicado Sentença em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 08:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA III. Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado contra os dois primeiros réus e julgo extinto, sem apreciação de mérito, em relação ao terceiro réu, por ilegitimidade passiva (art. 485, VI, do CPC). Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pela autora. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos
17/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 16:13Documentos
Sentença
•15/08/2023, 16:13
Sentença
•14/08/2023, 14:51
Decisão
•12/07/2023, 19:03
Decisão
•28/06/2023, 17:40
Decisão
•28/06/2023, 17:40
Decisão
•16/06/2023, 17:54
Decisão
•31/05/2023, 18:45
Decisão
•31/05/2023, 18:45
Decisão
•23/04/2023, 20:58
Decisão
•23/04/2023, 20:58
Decisão
•15/02/2023, 19:54
Decisão
•15/02/2023, 19:54
Decisão
•25/10/2022, 12:08
Decisão
•25/10/2022, 12:08