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0716841-64.2022.8.07.0009

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
LARA BANDEIRA CARVALHO GOMES
CPF 100.***.***-10
Autor
HOSPITAL DAHER
Terceiro
HOSPITAL LAGO SUL S/A
Terceiro
HOSPITAL DAHER LAGO SUL
Terceiro
MPDFT
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANA CARVALHO GOMES
OAB/DF 36561Representa: ATIVO
SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA
OAB/DF 18712Representa: PASSIVO
JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES
OAB/DF 38776Representa: PASSIVO
LORENA RODRIGUES RIBEIRO
OAB/DF 66007Representa: PASSIVO
GABRIELA MARCONDES DORNELLAS VILLAS BOAS
OAB/PR 99425Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/12/2023, 13:52

Processo Desarquivado

15/12/2023, 13:51

Arquivado Provisoramente

15/12/2023, 13:50

Processo Desarquivado

15/12/2023, 04:04

Juntada de Petição de renúncia de mandato

14/12/2023, 18:09

Arquivado Definitivamente

19/09/2023, 09:51

Transitado em Julgado em 15/09/2023

19/09/2023, 09:50

Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 15/09/2023 23:59.

16/09/2023, 03:50

Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 01:32

Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 01:32

Decorrido prazo de LARA BANDEIRA CARVALHO GOMES em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 01:32

Publicado Sentença em 18/08/2023.

18/08/2023, 10:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023

17/08/2023, 08:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA III. Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado contra os dois primeiros réus e julgo extinto, sem apreciação de mérito, em relação ao terceiro réu, por ilegitimidade passiva (art. 485, VI, do CPC). Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pela autora. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos

17/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

15/08/2023, 16:13
Documentos
Sentença
15/08/2023, 16:13
Sentença
14/08/2023, 14:51
Decisão
12/07/2023, 19:03
Decisão
28/06/2023, 17:40
Decisão
28/06/2023, 17:40
Decisão
16/06/2023, 17:54
Decisão
31/05/2023, 18:45
Decisão
31/05/2023, 18:45
Decisão
23/04/2023, 20:58
Decisão
23/04/2023, 20:58
Decisão
15/02/2023, 19:54
Decisão
15/02/2023, 19:54
Decisão
25/10/2022, 12:08
Decisão
25/10/2022, 12:08