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0702181-67.2019.8.07.0010

Embargos de Terceiro CívelReivindicaçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2019
Valor da Causa
R$ 350.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
RAUL CANAL
CPF 418.***.***-53
Autor
TEREZINHA CAMPOS COELHO
CPF 919.***.***-91
Reu
ALCIDES GALDINO DOS ANJOS
CPF 114.***.***-34
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA
OAB/DF 28504Representa: ATIVO
RAUL CANAL
OAB/DF 10308Representa: ATIVO
DEBORA VELOSO MAFFIA
OAB/DF 21687Representa: PASSIVO
MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO
OAB/DF 26945Representa: PASSIVO
SUSANA DE OLIVEIRA ROSA
OAB/DF 21631Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/08/2023, 19:51

Juntada de Petição de petição

24/08/2023, 14:37

Juntada de Petição de petição

18/08/2023, 13:53

Publicado Intimação em 18/08/2023.

18/08/2023, 10:17

Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 18/08/2023.

18/08/2023, 10:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023

17/08/2023, 08:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023

17/08/2023, 08:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0702181-67.2019.8.07.0010. EMBARGANTE: RAUL CANAL EMBARGADO: TEREZINHA CAMPOS COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial. De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corre Certidão - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)

17/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702181-67.2019.8.07.0010. EMBARGANTE: RAUL CANAL EMBARGADO: TEREZINHA CAMPOS COELHO CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E. TJDFT. Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Sentença de primeiro grau mantida em sua integralidade. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem novos requerimentos, e nada mais havendo, remetam os autos ao arquivo definitivo. Nos termos da portaria 2/2022, remeto o Certidão de Trânsito em Julgado - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)

17/08/2023, 00:00

Juntada de certidão

15/08/2023, 17:52

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.

15/08/2023, 16:45

Recebidos os autos

15/08/2023, 16:45

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

15/08/2023, 15:59

Transitado em Julgado em 09/08/2023

15/08/2023, 15:58

Recebidos os autos

15/08/2023, 15:28
Documentos
Decisão
15/08/2023, 15:24
Decisão
30/01/2023, 15:57
Acórdão
16/11/2022, 14:54
Ato Ordinatório
30/06/2022, 14:09
Acórdão
23/05/2022, 16:25
Ato Ordinatório
22/11/2021, 17:36
Sentença
03/09/2021, 14:59
Sentença
03/09/2021, 11:18
Embargos de Declaração
17/08/2021, 15:51
Sentença
05/08/2021, 15:20
Sentença
05/08/2021, 14:39
Decisão
15/12/2020, 09:58
Decisão
11/12/2020, 16:41
Decisão
09/10/2020, 20:39
Decisão
29/09/2020, 15:26