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0718961-75.2020.8.07.0001
Cumprimento de sentençaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2020
Valor da Causa
R$ 66.152,34
Orgao julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2023, 06:37Expedição de Certidão.
15/12/2023, 06:37Expedição de Certidão.
15/12/2023, 06:36Juntada de certidão
11/12/2023, 13:18Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0718961-75.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: AVILMAR SANTOS FERREIRA EXECUTADO: BRASIL JOSE BRAGA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe. Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 14:12Expedição de Certidão.
05/12/2023, 08:48Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
01/12/2023, 18:40Recebidos os autos
01/12/2023, 18:40Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/12/2023, 18:34Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
30/11/2023, 19:22Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
30/11/2023, 14:44Juntada de certidão
30/11/2023, 14:44Publicado Decisão em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:53Documentos
Decisão
•23/11/2023, 18:23
Decisão
•23/11/2023, 18:23
Sentença
•03/11/2023, 18:57
Sentença
•03/11/2023, 18:57
Decisão
•02/10/2023, 15:53
Decisão
•02/10/2023, 15:53
Decisão
•29/08/2023, 09:17
Decisão
•01/08/2023, 08:51
Decisão
•11/07/2023, 18:15
Decisão
•18/05/2023, 13:18
Decisão
•18/05/2023, 13:18
Decisão
•16/01/2023, 17:01
Decisão
•16/01/2023, 17:01
Anexo
•04/12/2022, 20:06
Decisão
•13/09/2022, 13:00