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0724889-36.2022.8.07.0001
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 500.448,40
Orgao julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
GLAUCO ANDREY ARGENTA DA SILVA
CPF 702.***.***-20
CASA DA ROCA ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ 03.***.***.0001-40
PRISCILLA BRAGA DE ALMEIDA ARGENTA
CPF 710.***.***-53
BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL S/A
Advogados / Representantes
JEFFERSON MATTOS ELOY
OAB/DF 54689•Representa: ATIVO
LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY
OAB/DF 64948•Representa: ATIVO
LEILA CRISTINA CARVALHO ELOY EZAKI
OAB/DF 67039•Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781•Representa: PASSIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 13:05Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
28/09/2023, 17:19Recebidos os autos
28/09/2023, 17:19Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/09/2023, 11:29Transitado em Julgado em 12/09/2023
25/09/2023, 11:29Decorrido prazo de CASA DA ROCA ALIMENTOS LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:31Decorrido prazo de GLAUCO ANDREY ARGENTA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:31Decorrido prazo de PRISCILLA BRAGA DE ALMEIDA ARGENTA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:31Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 01:34Publicado Sentença em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 07:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Condeno os embargantes ao pagamento das despesas processuais e em honorários em favor do advogado do banco embargado, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a estes embargos, na forma do art. 85, § 2º do CPC. Trasladem-se cópia desta sentença para o feito executivo nº 0706238-53.2022.8.07.0001. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades le
17/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 11:14Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
09/08/2023, 19:23Julgado improcedente o pedido
09/08/2023, 18:46Documentos
Sentença
•14/08/2023, 11:14
Sentença
•09/08/2023, 18:46
Decisão
•19/05/2023, 19:59
Decisão
•19/05/2023, 19:59
Decisão
•29/07/2022, 17:23
Decisão
•29/07/2022, 17:23
Decisão
•18/07/2022, 17:50
Decisão
•15/07/2022, 19:15
Despacho
•06/07/2022, 21:03