Voltar para busca
0725281-33.2023.8.07.0003
Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 13.226,51
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
COLEGIO TRIANGULO LTDA - EPP
CNPJ 01.***.***.0001-50
ELZA FERREIRA DA SILVA FARIAS
CPF 055.***.***-78
Advogados / Representantes
MARCELO ALVES DE ABREU
OAB/DF 29696•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2024, 16:17Transitado em Julgado em 23/07/2024
26/07/2024, 16:04Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 20:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 04:33Publicado Sentença em 24/07/2024.
24/07/2024, 04:33Recebidos os autos
22/07/2024, 12:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/07/2024, 12:50Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
17/07/2024, 18:51Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 14:23Expedição de Certidão.
21/09/2023, 14:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
19/09/2023, 02:50Publicado Decisão em 19/09/2023.
19/09/2023, 02:50Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 11:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0725281-33.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: COLEGIO TRIANGULO LTDA - EPP EXECUTADO: ELZA FERREIRA DA SILVA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição retro, depreende-se a feitura de uma composição extrajudicial feita entre as partes, na qual foi concedido prazo à devedora para o cumprimento da obrigação. Sendo assim, SUSPENDO o andamento da execução pelo prazo concedido à devedora - 10/07/2024, consoante prescreve o Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2023, 00:00Recebidos os autos
15/09/2023, 11:21Documentos
Sentença
•22/07/2024, 12:50
Sentença
•22/07/2024, 12:50
Decisão
•15/09/2023, 11:21
Decisão
•15/09/2023, 11:21
Decisão
•15/08/2023, 23:36
Decisão
•15/08/2023, 23:36