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0706284-27.2022.8.07.0006
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 110.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/04/2024, 18:47Processo Desarquivado
18/04/2024, 04:04Juntada de Petição de renúncia de mandato
17/04/2024, 12:08Juntada de Petição de renúncia de mandato
17/04/2024, 12:06Arquivado Definitivamente
12/04/2024, 17:15Expedição de Certidão.
12/04/2024, 17:14Decorrido prazo de MR PISOTEK PISOS E PAPEL DE PAREDE LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 04:04Publicado Certidão em 22/03/2024.
22/03/2024, 09:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 02:54Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 18:37Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
20/03/2024, 13:41Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 15:36Expedição de Certidão.
19/03/2024, 15:36Recebidos os autos
17/02/2024, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - direito processual civil. ação autônoma de nulidade de arrematação. art. 903, §4º, cpc. bem indivisível. meeira. garantia de 50% do valor de avaliação. art. 843, §2º do cpc. 1. De forma a resguardar a segurança jurídica e a estabilidade da arrematação, a norma do artigo 903 do Código de Processo Civil prevê que, passados dez dias do aperfeiçoamento da arrematação, eventual invalidação somente poderá ser apreciada em processo autônomo, na forma do disposto ao caput, §2º e §4º, todos do referido artigo. 2. A norma disposta no artigo 843, §2º, do Código de Processo Civil visa resguardar ao coproprietário de bens indivisíveis sua parcela de direitos, calculada sobre o valor de avaliação do bem, quando da arrematação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Garantida a legitimidade da arrematação, eventual insatisfação do coproprietário em relação a distribuição e afetação dos valores resultantes da alienação não justificam a ação autônoma prevista no artigo 903, §4º, do Código de Processo Civil. 4. Apelo conhecido e desprovido.
30/11/2023, 00:00Documentos
Manifestação da Defensoria Pública
•29/11/2023, 12:07
Acórdão
•25/11/2023, 01:14
Decisão
•12/07/2023, 09:42
Sentença
•22/06/2023, 12:25
Sentença
•21/06/2023, 13:41
Despacho
•14/06/2023, 09:14
Despacho
•28/04/2023, 10:02
Despacho
•28/04/2023, 10:02
Decisão
•07/03/2023, 10:53
Decisão
•07/03/2023, 10:53
Decisão
•28/02/2023, 18:29
Decisão
•28/02/2023, 18:29
Decisão
•24/06/2022, 17:54
Decisão
•25/05/2022, 18:20
Decisão
•25/05/2022, 18:20