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0716877-51.2023.8.07.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 20.116,28
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 14:32Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
24/10/2023, 11:35Juntada de certidão
24/10/2023, 11:34Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
06/10/2023, 16:21Expedição de Certidão.
06/10/2023, 16:21Expedição de Certidão.
06/10/2023, 16:20Decorrido prazo de JANAINA VALERIA ESCANE GUSMAO em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:53Juntada de certidão
02/10/2023, 14:23Juntada de alvará de levantamento
02/10/2023, 14:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 02:41Publicado Decisão em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0716877-51.2023.8.07.0016. AUTOR: JANAINA VALERIA ESCANE GUSMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a transferência do valor depositado nos IDs 168454469 e 168791600168454469 e para a conta bancária indicada (ID 169038254), segundo os requisitos legais e Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se o credor para informar se dá quitação do saldo devedor, no prazo de 5 (cinco) dias. Deixando a parte credora de informar dívida remanescente, arquive-se. BRAS
27/09/2023, 00:00Recebidos os autos
21/09/2023, 21:26Outras decisões
21/09/2023, 21:26Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
01/09/2023, 12:58Documentos
Decisão
•26/09/2023, 11:36
Decisão
•21/09/2023, 21:26
Sentença
•10/07/2023, 17:29
Sentença
•04/07/2023, 22:15
Decisão
•16/05/2023, 14:07
Decisão
•16/05/2023, 14:07
Decisão
•14/04/2023, 12:03
Decisão
•10/04/2023, 14:39
Despacho
•28/03/2023, 11:19